O advogado Vivaldo Frota (que juntamente com Amazonino Mendes e o senador Eduardo Braga têm direito a aposentadoria no valor de R$ 20 mil, por terem exercido o cargo de governador do Amazonas), ingressou em junho no Supremo Tribunal Federal apelando para "o abalo avassalador a subsistência" de sua família, caso o subsídio seja cortado, como propõe a Ordem dos Advogados do Brasil, numa Ação Direta de Inconstitucionalidade que tramita no STF. O pedido será apreciado pelo relator da matéria, ministro Gilmar Mendes.
Frota pede ainda que seja permitido que ele atue como terceiro interessado e com direito a sustentação oral.
Diz o ex-governador que já tem 83 anos e que recebe o benefício há mais de 20 anos. "Não não são todos os ex-governadores que deixam o poder com os bolsos abarrotados", afirma, apelando para o fato de que sua família sobrevive dessa pensão e da banca de advocacia que ele exerce até hoje.
Entenda do caso
Em fevereiro deste ano o Supremo Tribunal Federal recebeu duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra dispositivos legais que permitem a aposentadoria de ex-governadores. Uma delas é do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pede a suspensão de emendas à Constituição do estado do Amazonas sobre o pagamento de subsídio vitalício para os ex-governadores.
No Amazonas recebem pensão os ex-governadores Eduardo Braga ( abriu mão temporariamente ao tomar posee como senador, por que tinha fazer um, opçao entre os dois subsídios), Vivado Frota e Amazonino Mendes.
A outra ADI foi ajuizada pelo PTC contra a concessão de aposentadoria aos ex-governadores do estado de Rondônia. As três ações alegam que a concessão do benefício viola os princípios da isonomia material e da moralidade.
Arquivo : foto de 1990, Frota, então governador, reúne com secretários
Frota pede ainda que seja permitido que ele atue como terceiro interessado e com direito a sustentação oral.
Diz o ex-governador que já tem 83 anos e que recebe o benefício há mais de 20 anos. "Não não são todos os ex-governadores que deixam o poder com os bolsos abarrotados", afirma, apelando para o fato de que sua família sobrevive dessa pensão e da banca de advocacia que ele exerce até hoje.
Entenda do caso
Em fevereiro deste ano o Supremo Tribunal Federal recebeu duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra dispositivos legais que permitem a aposentadoria de ex-governadores. Uma delas é do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pede a suspensão de emendas à Constituição do estado do Amazonas sobre o pagamento de subsídio vitalício para os ex-governadores.
No Amazonas recebem pensão os ex-governadores Eduardo Braga ( abriu mão temporariamente ao tomar posee como senador, por que tinha fazer um, opçao entre os dois subsídios), Vivado Frota e Amazonino Mendes.
A outra ADI foi ajuizada pelo PTC contra a concessão de aposentadoria aos ex-governadores do estado de Rondônia. As três ações alegam que a concessão do benefício viola os princípios da isonomia material e da moralidade.
Arquivo : foto de 1990, Frota, então governador, reúne com secretários



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