Manaus/AM - O ex-diretor regional dos Correios no Amazonas, Ageu de Siqueira Cavalcanti, foi inocentado pela Justiça após denúncia de assédio sexual contra funcionária em Manaus. A sentença foi emitida no dia 30 de setembro de 2022 pela 12ª. Vara Trabalhista do Tribunal Regional do Trabalho.
Ageu foi admitido pelos Correios em 1983, dispensado em 1990 e reintegrado em 1994 por decisão administrativo até ser demitido por justa causa em 2019 através de um processo administrativo aberto pela empresa contra ele após a denuncia de assédio.
O juízo julgou procedente a Reclamatória feita pelo ex-diretor e anulou a sentença demissionária dos Correios contra ele, bem como arbitrou uma indenização de R$ 20 mil e sua reintegração ao cargo. Mas o Correiros recorreu da sentença apenas contra a sua reintegração ao cargo.
Na sentença de 1º. Grau, o juiz trabalhista substituto Carlos Antônio Nobrega Filho, assim se manifestou sobre o litígio:
“Em todo caso, o que temos na presente reclamatória trabalhista, que trata de pedido de anulação de justa causa é que os fatos que justificam a pena máxima aplicada ao reclamante não só não restaram comprovados pela reclamada (os Correios), como foi demonstrado pelo reclamante (Sr. Ageu) que eles nunca ocorreram".
E por fim o juíz sentenciou: “Assim, sendo certo que para a caracterização da justa causa há a necessidade da presença concomitante dos elementos subjetivos e objetivos, conforme anteriormente mencionado e, considerando que no caso dos autos não restou comprovada a presença de todos os referidos requisitos mormente no que diz respeito à imediatidade, ou seja, interstício temporal curto entre o evento faltoso (a ciência do evento) e a punição, deve ser revertida justa causa aplicada. Ademais, no caso dos autos, nem mesmo a alegada falta grave restou plena e robustamente demonstrada, o que também desconfigura a penalidade máxima aplicada, visto que inexistindo o assédio sexual, inexiste também o motivo para aplicação de pena”.

