Manaus/AM – A Universidade Federal do Amazonas (Ufam) terá que substituir a expressão "mandado judicial" por "transferência" no registro acadêmico de uma estudante do curso de Medicina. A decisão unânime foi da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Amazonas, que manteve a sentença de primeira instância favorável à aluna. O caso, que teve como relator o juiz federal Márcio André Lopes Cavalcante, reforça a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no ambiente acadêmico. Saiba mais em Amazonas Direito.
