Nesta sexta-feira, o juiz de Direito Jorsenildo Dourado do Nascimento, que responde pela Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias, determinou a intimação do Estado do Amazonas para se manifestar, no prazo de 72 horas, sobre o pedido de liminar requerido pelo Ministério Público em Ação Civil Pública Ambiental.
A ação trata da interdição e outras medidas a serem tomadas em relação ao Instituto Penal Antônio Trindade, devido a irregularidades no destino final de resíduos sólidos e lançamento de rejeitos hidrossanitários em igarapé, sem prévio tratamento, conforme relatado pelo MP.
A promotora Maria Cristina da Rocha requer, em liminar, a paralisação de todas as atividades desenvolvidas no local e “a transferência provisória de todos os internos para outro local até a readequação do sistema de tratamento de efluentes daquele empreendimento, de forma a contemplar o que a legislação ambiental preceitua”.
No mérito, o MP pede a confirmação da liminar e a condenação dos requeridos para instalar novo do sistema de tratamento de efluentes no empreendimento, de acordo com legislação ambiental e Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Também requer a implementação de um Plano de Recuperação de Área Degradada com cronograma físico-financeiro a ser cumprido, que contemple a recuperação da biota e viabilize a restauração da área afetada, com fixação de prazo para o cumprimento.

