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Estado não consegue reverter decisão que equiparou reajuste salarial de delegados

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, conheceu  o recurso extraordinário impetrado pelo Estado do Amazonas, mas no mérito denegou a segurança para reformar  acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas, que garantiu aos delegados de polícia  o direito ao reajuste de seus vencimentos de acordo  com   a remuneração do Delegado Geral da Polícia Civil.

Apesar de denegar a segurança solicitada pelo Estado, o ministro afirma na sua decisão que o acórdão recorrido encontra-se em dissonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada no sentido de que é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies de reajuste para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

LEITOR DIZ QUE PORTAL ERROU NO FOCO DA MATÉRIA E QUE DELEGADOS PERDERAM. LEIA AQUI

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