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Esquecimento, não. Respeitamos a lei, diz Serafim

Em comentário enviado ao Blog do Holanda , o candidato a vice na chapa do senador Alfredo Nascimento, Serafim Corrêa, explica que os candidatos a deputado federal foram orientados a respeitar a Lei e assim o fizeram, evitando sanções futuras para a coligação. Veja o comentário de Serafim:

 Caro Holanda: Art. 43. É vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias, ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência aos candidatos majoritários, ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos (Lei no 9.504/97, art. 53-A, caput).

§ 1o É facultada a inserção de depoimento de candidatos a eleições proporcionais no horário da propaganda das candidaturas majoritárias e viceversa, registrados sob o mesmo partido ou coligação, desde que o depoimento consista exclusivamente em pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo (Lei no 9.504/97, art. 53-A, § 1o).

§ 2o É vedada a utilização da propaganda de candidaturas proporcionais como propaganda de candidaturas majoritárias e vice-versa (Lei no 9.504/97, art. 53-A, § 2o).

§ 3o O partido político ou a coligação que não observar a regra contida neste artigo perderá, em seu horário de propaganda gratuita, tempo equivalente no horário reservado à propaganda da eleição disputada pelo candidato beneficiado (Lei no 9.504/97, art. 53-A, § 3o)

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