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Escolas precisam ter bom senso na lista de material escolar, alerta sindicato em Manaus

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Escolas precisam ter bom senso na lista de material escolar, alerta sindicato em Manaus
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Manaus/AM - O ano começou e os pais e responsáveis já estão às voltas com a missão de comprar os materiais da lista escolar. E o que não faltam, nas lojas, são opções de itens com cores, estampas e desenhos com os personagens preferidos da criançada. O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazonas (Sinepe-AM) orienta os pais a realizarem a velha e boa pesquisa, além disso alertam as escolas na escola dos itens da lista. 

“Muitas vezes a livraria do outro lado da rua tem os produtos da lista e com valores mais em conta”, avalia a vice-presidente do sindicato, Laura Cristina. Outra sugestão aos pais é que façam uma compra coletiva, para que obtenham melhores descontos nos preços. E que sempre chequem a qualidade e prazo de validade dos produtos.

Sobre a polêmica do que pode ou não constar na lista, Laura aponta que é preciso que os pais avaliem. Giz de cera, borracha, apontador, tinta, pincel e cartolina podem fazem parte da lista. O que não pode são itens como papel higiênico, toner e produtos de limpeza.

“Todos os anos, orientamos as escolas associadas ao Sinepe-AM que é preciso ter bom senso no momento da elaboração das listas, lembrando que é obrigatório, na hora do planejamento, que separem o material do aluno, que possui finalidade pedagógica, do que é administrativo, de inteira responsabilidade da instituição”, ressalta.

Na dúvida, a presidente do Sinepe-AM, Elaine Saldanha indica que os pais devem levar em conta, na análise da lista de material escolar, o Projeto Político Pedagógico (PPP), executado por cada escola e aprovado pelo Conselho de Educação. “Por exemplo, se a escola solicitar balão, copo descartável ou TNT, ela deverá comprovar no PPP que haverá uma atividade em um determinado dia e que a criança precisará desses materiais”, explica.

O Projeto Político Pedagógico tem elaboração anual obrigatória pela legislação, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN 9.394/96). Este documento é uma ferramenta responsável por nortear a maneira como a escola planeja suas ações estratégicas e estabelece metas para conseguir evoluir no processo de ensino e aprendizagem.

Cada instituição possui o seu e a orientação do Sinepe-AM é que mantenham uma cópia do documento à disposição dos responsáveis dos alunos sempre que solicitarem, na secretaria do estabelecimento. "Por isso, a dica é que os pais conheçam a metodologia aplicada, além do material solicitado, antes de efetivar a matrícula", enfatiza Elaine.

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