Manaus/am - A desembargadora Maria Guedes Moura, ao relatar recurso de apelação do Bradesco Administradora de Consórcios, julgou procedente o pedido de reforma da decisão que anulou contrato de consórcio para aquisição de imóvel e que foi adquirido por empresa individual VC Coimbra Ltda. Leia mais em Amazonas Direito.

