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Empresas têm prazo para recadastrar serviço de fretamento intermunicipal no Amazonas

Empresas têm prazo para recadastrar serviço de fretamento intermunicipal no Amazonas
Empresas têm prazo para recadastrar serviço de fretamento intermunicipal no Amazonas

Manaus/AM - As empresas do serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, que atuam nas modalidades fretamento eventual e contínuo, devem realizar o recadastro até o próximo dia 30 de junho. Caso não seja feito o procedimento, os operadores estarão irregulares e passíveis de sanções, a partir de 1º de julho, junto à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam).

O fretamento eventual não possui periodicidade diária, tem finalidade específica ou turística, podendo ser executado por pessoas físicas e jurídicas. Já o contínuo é para empresas que executam rotas fixas contratadas por pessoas jurídicas.

A lista de documentos necessários ao recadastro está disponível no site www.arsepam.am.gov.br, no banner “Documentos Cadastro de Veículos”. Após providenciar todo o material, o representante da empresa deve agendar a entrega por meio do telefone (92) 98412-3241 (WhatsApp – Departamento de Transporte Rodoviário - DETR), de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Foto: Divulgação Arsepam

No dia e horário marcados o representante deve comparecer à sede da Arsepam (avenida Álvaro Maia, 2.357, bairro Adrianópolis, Edifício Corporate Trade Center, 11º andar) para apresentar os documentos e finalizar o recadastro. 

Ainda de acordo com o gestor, após o dia 30 de junho, quem não tiver feito o procedimento estará irregular e sujeito a pagar multa no valor de até R$ 4.636,42 (no caso de reincidência, o valor dobra), e ainda ter a autorização de operação no modal cassada.

Cadastro

Para as novas empresas que queiram atuar nas modalidades fretamento eventual e contínuo, o cadastro ocorre durante todo o ano. A documentação completa está disponível no site da Arsepam, no banner “Documentos Cadastro de Veículos”.

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