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Empresas são obrigadas a oferecer álcool em gel durante viagens no Amazonas

Empresas são obrigadas a oferecer álcool em gel durante viagens no Amazonas
Empresas são obrigadas a oferecer álcool em gel durante viagens no Amazonas

Manaus/AM - As empresas que atuam no serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Amazonas estão sendo obrigadas a instalar dispensadores abastecidos de álcool em gel 70% no interior dos veículos.

A medida foi estabelecida pela Lei Estadual nº 5.653, de 21 de outubro de 2021, sendo a fiscalização competência da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado (Arsepam).

O descumprimento do disposto na Lei pode resultar em advertências e multas que variam de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

 

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