Manaus/AM - As empresas que atuam no serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Amazonas estão sendo obrigadas a instalar dispensadores abastecidos de álcool em gel 70% no interior dos veículos.
A medida foi estabelecida pela Lei Estadual nº 5.653, de 21 de outubro de 2021, sendo a fiscalização competência da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado (Arsepam).
O descumprimento do disposto na Lei pode resultar em advertências e multas que variam de R$ 5 mil a R$ 15 mil.



