A empresa Valspe Comércio e Informática procurou o Tribunal de Contas do Estado para tentar receber da Prefeitura de Manaus a importância de R$ 221 mil, referente ao pagamento da venda de computadores ao Município. Mas o conselheiro Ari Moutinho, relator da matéria, indeferiu o pedido de liminar e foi acompanhado nesta quinta-feira pelos conselheiros.
De acordo Ari, o pedido da empresa está fora da competência da Corte do Tribunal de Contas, fato que levou o conselheiro a denegar a liminar solicitada para o pagamento.
O conselheiro sugeriu ainda em seu voto que o denunciante procure os meios legais para satisfação de seu direito, uma vez que Corte de Contas cabe tão-somente julgar a ilegalidade do ato praticado pela denunciada.
