Empresa que demitiu funcionária no Amazonas após erro em atestado perde ação
Manaus/AM - A Justiça do Amazonas negou pedido de indenização feito por uma empresa de Manaus que alegou ter sofrido prejuízo após receber uma informação incorreta sobre um atestado médico de uma funcionária. A decisão é do juiz Gonçalves Brandão de Souza, do Juizado Fazendário. A empresa argumentou que, com base na resposta oficial de um SPA da rede estadual de saúde, iniciou o processo de demissão por justa causa da funcionária, acreditando que o documento era falso.
Dias depois, no entanto, o próprio órgão estadual reconheceu que houve um erro no sistema e confirmou que o atendimento havia realmente ocorrido. A funcionária, então, decidiu não retornar ao trabalho, pediu desligamento e solicitou que a saída não fosse registrada como pedido de demissão. A empresa optou por fazer a rescisão como demissão sem justa causa e arcou com as verbas rescisórias.
Diante da situação, a empresa ingressou com ação judicial contra o Estado do Amazonas, alegando que foi induzida a erro, sofreu danos financeiros e teve sua imagem abalada. No processo, a empresa pediu indenização por danos morais no valor de R$ 31 mil. O juiz, porém, entendeu que não houve dano moral indenizável, mesmo com a falha do serviço público.
Segundo a sentença, equívocos administrativos não são suficientes, por si só, para configurar dano psicológico relevante ou constrangimento, sendo considerados meros aborrecimentos do cotidiano. A decisão afirma que não se aplicam ao caso os critérios que permitem responsabilizar o Estado por danos morais. A empresa recorreu da decisão à Turma Recursal do Amazonas.
Fonte: Amazonas Direito
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