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Empresa que demitiu funcionária no Amazonas após erro em atestado perde ação

Empresa que demitiu funcionária no Amazonas após erro em atestado perde ação
Empresa que demitiu funcionária no Amazonas após erro em atestado perde ação

Manaus/AM - A Justiça do Amazonas negou pedido de indenização feito por uma empresa de Manaus que alegou ter sofrido prejuízo após receber uma informação incorreta sobre um atestado médico de uma funcionária. A decisão é do juiz Gonçalves Brandão de Souza, do Juizado Fazendário. A empresa argumentou que, com base na resposta oficial de um SPA da rede estadual de saúde, iniciou o processo de demissão por justa causa da funcionária, acreditando que o documento era falso.

Dias depois, no entanto, o próprio órgão estadual reconheceu que houve um erro no sistema e confirmou que o atendimento havia realmente ocorrido. A funcionária, então, decidiu não retornar ao trabalho, pediu desligamento e solicitou que a saída não fosse registrada como pedido de demissão. A empresa optou por fazer a rescisão como demissão sem justa causa e arcou com as verbas rescisórias.

Diante da situação, a empresa ingressou com ação judicial contra o Estado do Amazonas, alegando que foi induzida a erro, sofreu danos financeiros e teve sua imagem abalada. No processo, a empresa pediu indenização por danos morais no valor de R$ 31 mil. O juiz, porém, entendeu que não houve dano moral indenizável, mesmo com a falha do serviço público.

Segundo a sentença, equívocos administrativos não são suficientes, por si só, para configurar dano psicológico relevante ou constrangimento, sendo considerados meros aborrecimentos do cotidiano. A decisão afirma que não se aplicam ao caso os critérios que permitem responsabilizar o Estado por danos morais. A empresa recorreu da decisão à Turma Recursal do Amazonas.

Fonte: Amazonas Direito 

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