Início Amazonas Empresa é condenada por morte de cachorro durante viagem de Manaus a Boa Vista
Amazonas

Empresa é condenada por morte de cachorro durante viagem de Manaus a Boa Vista

Empresa é condenada por morte de cachorro durante viagem de Manaus a Boa Vista
Empresa é condenada por morte de cachorro durante viagem de Manaus a Boa Vista

Manaus/AM - A empresa Caburaí Transportes foi condenada pela Justiça do Amazonas a pagar R$ 10 mil de multa à tutora do bulldog francês "Bastião", que morreu em julho de 2021 durante uma viagem entre Manaus, no Amazonas, a Boa Vista, em Roraima.

Conforme a decisão, Bastião teria viajado em um compartimento que a empresa oferecia para o transporte de cães, mas o local não estava nas condições adequadas para o animal.

Bastião foi adotado em 2020, durante a pandemia — Foto: Reprodução/Instagram/bastiao.frenchie

A desembargadora Maria Das Graças Pessôa Figueiredo, da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Justiça estadual do Amazonas foi quem assinou a decisão em segunda instância, ou seja, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça.

Foi considerado na decisão tanto o abalo psicológico que a tutora do animal, Eliana Barbosa sentiu com perda, e também pelo fato dela ter pago para que Bastião viajasse em uma acomodação climatizada, mas não foi o que ocorreu.

Eliana iria viajar com o filho e o pet para Boa Vista para visitar a mãe e conseguiu permissão do veterinário para viajar com o cachorro, mas ele devia ir em um compartimento adequado, visto que tinha broncocefálico (nariz achatado) e dificuldade para respirar.

Bastião tinha um ano e dois meses de idade — Foto: Reprodução/Instagram/bastiao.frenchie

Caburaí Transportes exigiu uma série de permissões para que o Bastião fosse no “espaço pet” do ônibus, e na hora de embarcá-lo, Eliana percebeu que o local era abafado, mas o motorista garantiu que com o fechamento do compartimento a cabine ficaria climatizada.

Na época a empresa ainda a culpou pelo ocorrido alegando que ele sabia das condições de saúde do animal de estimação e que não seria viável transportá-lo na cabine durante uma viagem de 12 horas. Entretanto, a Justiça não aceitou o argumento da empresa e aplicou a multa indenizatória.

WhatsApp_Image_2023-07-28_at_10_01_43.jpeg
WhatsApp_Image_2023-07-28_at_10_01_38.jpeg
WhatsApp_Image_2023-07-28_at_10_01_43.jpeg
WhatsApp_Image_2023-07-28_at_10_01_38.jpeg

Siga-nos no

Google News
Quer receber todo final de noite um resumo das notícias do dia?