A empresa Dunorte Distribuidora de Produtos de Consumo Ltda. foi condenadaa pelo TRT a pagar R$ 5.496,81 de indenização, a um funcionário portador de deficiência, por danos morais, após ser demitido durante a pandemia.
O art. 17, inciso V, da Lei n. 14.020/2020 vedou expressamente a dispensa do empregado com deficiência durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n.6/2020 e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
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