Uma empresa de transporte coletivo foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a um usuário de cadeira de rodas que foi impedido de entrar em um ônibus em razão do elevador de acesso ao veículo estar enguiçado. A sentença é da juíza Luciana da Eira Nasser, da 17.ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus/AM. Leia mais em Amazonas Direito.
