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Empresa deve indenizar cadeirante por defeitos no elevador de ônibus em Manaus

Empresa deve indenizar cadeirante por defeitos no elevador de ônibus em Manaus
Empresa deve indenizar cadeirante por defeitos no elevador de ônibus em Manaus

Uma empresa de transporte coletivo foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a um usuário de cadeira de rodas que foi impedido de entrar em um ônibus em razão do elevador de acesso ao veículo estar enguiçado. A sentença é da juíza Luciana da Eira Nasser, da 17.ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus/AM. Leia mais em Amazonas Direito.

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