A Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral representação contra o jornal Amazonas em Tempo por propaganda antecipada, já que realizada antes do dia 6 de julho de 2010.
Na edição do dia 31 de março deste ano, data próxima ao limite para a desincompatibilização do ex-governador Eduardo Braga, pré-candidato ao Senado, o jornal circulou com a manchete “Saio com a sensação do dever cumprido”, ao lado de uma grande foto de Braga.
No jornal, havia encartado um 'caderno especial', com a mesma manchete do jornal na capa, dividido em tópicos. Cada um deles trata dos principais programas do governo do Estado do Amazonas, que representam a plataforma de campanha de Braga ao Senado. O encarte traz ainda uma série de opiniões a favor do pré-candidato, exaltando-o como o melhor governador da história do Amazonas.
De acordo com a PRE/AM, a exaltação da pessoa de Eduardo Braga e do governo dele gera proveitos psicológicos mais significativos do que a própria propaganda eleitoral direta, na época oportuna e permitida, por proporcionar a aceitação inconsciente, por parte dos eleitores, do nome do ex-governador e pré-candidato Eduardo Braga, com a associação da pessoa dele aos referidos programas, desequilibrando a disputa e ferindo o princípio da isonomia que deve orientar o processo eleitoral.
O pedido da PRE é de que seja fixado o valor da multa a ser paga pelo representado, em caso de condenação, no valor correspondente a no mínimo o custo da propaganda eleitoral extemporânea, incluindo editoração, impressão e distribuição da edição de 31 de março de 2010 do jornal Amazonas em Tempo, com tiragem entre 15 e 17 mil exemplares, e do 'caderno especial' encartado, conforme previsto na Lei nº 9.504/97
Fonte: Ministério Público Eleitoral.
Na edição do dia 31 de março deste ano, data próxima ao limite para a desincompatibilização do ex-governador Eduardo Braga, pré-candidato ao Senado, o jornal circulou com a manchete “Saio com a sensação do dever cumprido”, ao lado de uma grande foto de Braga.
No jornal, havia encartado um 'caderno especial', com a mesma manchete do jornal na capa, dividido em tópicos. Cada um deles trata dos principais programas do governo do Estado do Amazonas, que representam a plataforma de campanha de Braga ao Senado. O encarte traz ainda uma série de opiniões a favor do pré-candidato, exaltando-o como o melhor governador da história do Amazonas.
De acordo com a PRE/AM, a exaltação da pessoa de Eduardo Braga e do governo dele gera proveitos psicológicos mais significativos do que a própria propaganda eleitoral direta, na época oportuna e permitida, por proporcionar a aceitação inconsciente, por parte dos eleitores, do nome do ex-governador e pré-candidato Eduardo Braga, com a associação da pessoa dele aos referidos programas, desequilibrando a disputa e ferindo o princípio da isonomia que deve orientar o processo eleitoral.
O pedido da PRE é de que seja fixado o valor da multa a ser paga pelo representado, em caso de condenação, no valor correspondente a no mínimo o custo da propaganda eleitoral extemporânea, incluindo editoração, impressão e distribuição da edição de 31 de março de 2010 do jornal Amazonas em Tempo, com tiragem entre 15 e 17 mil exemplares, e do 'caderno especial' encartado, conforme previsto na Lei nº 9.504/97
Fonte: Ministério Público Eleitoral.



Aviso