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Em Manaus, mais de 20 pedidos para fechamento de ruas foram deferidos pelo Implurb

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Manaus/AM- Vinte e um pedidos de fechamento de vias já foram deferidos pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) até junho deste ano. As solicitações têm como base o decreto n.°3.074, de abril de 2015, que regulamenta o controle de acesso a logradouros públicos. A autorização é concedida a título precário, podendo ser revogada pelo poder público.

As solicitações passam por tramitação na Diretoria de Planejamento Urbano (DPLA) do Implurb e devem atender as exigências para regularizar o controle de acesso e cessão de uso de vias públicas por particulares.

Desde o decreto de 2015, são contabilizadas 13 vias autorizadas em  2016 e oito ruas em 2017. A última via a ter a solicitação deferida foi a Cuiabá, esquina com avenida Rio Jutaí, no Vieiralves. Após passar por análise técnica e de viabilidade, os processos deferidos atenderam a lei em vigor.

Independente da legislação, as ações fiscais continuam pela cidade e se repetem em outros endereços que estejam com fechamentos ilegais e não atendam a nova legislação sobre o tema.

Como solicitar?

O pedido somente será concedido a pessoas jurídicas. Por isso, os moradores deverão estar reunidos por meio de associações e a solicitação deverá ser feita ao Implurb, com os seguintes documentos: registro de pessoa jurídica; CNPJ; ata da assembleia indicando quem serão os responsáveis legais pela pessoa jurídica; ata de aprovação em assembleia geral com a permissão para a obstrução pretendida, quando for o caso; documento assinado pela maioria absoluta dos proprietários dos imóveis da via para a qual se pretende o acesso controlado, com firma reconhecida em cartório, acompanhado dos registros ou termos de posse dos respectivos imóveis; autorização do órgão municipal de trânsito (Manaustrans); anuência do órgão responsável pelo transporte público urbano (SMTU); projeto, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), da modalidade de fechamento pretendida; entre outros citados no decreto.

No caso de deferimento do pedido, os interessados receberão a outorga mediante termo de autorização, a título precário, com as seguintes condições: os beneficiários deixarão de ser atendidos por serviços de limpeza pública e manutenção das vias na área interna, ficando a encargo dos moradores e solicitantes; reconhecimento, pelos beneficiários, da obrigação de manutenção, às suas expensas, do sistema de drenagem de águas, bem como de áreas verdes e institucionais envolvidas no perímetro pretendido; outras condicionantes com caráter de preservação, conservação, manutenção ou embelezamento, a critério da autoridade urbanística.

A permissão para o fechamento das vias não deverá impedir o livre acesso de qualquer cidadão a bens públicos inseridos na respectiva área, como praças e parques, a menos que haja permuta com o município, de área equivalente, na mesma zona.

 

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