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Em combate ao desmatamento na Amazônia, MPF exige atuação imediata do governo federal

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Em combate ao desmatamento na Amazônia, MPF exige atuação imediata do governo federal
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O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que o governo federal tome medidas urgentes para a prevenção do desmatamento em pelo menos dez áreas de maior incidência do crime na Amazônia. A ação pede que a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) sejam obrigados a atuar em articulação para conter a ação de madeireiros, garimpeiros, grileiros, entre outros agentes nos hot spots do desmatamento.

Segundo dados do MPF,  o ano de 2019 foi o que teve o maior índice de desmatamento dos últimos dez anos, conforme as medições do Sistema Prodes. O período compreendido entre agosto de 2018 e julho de 2019 (último mês avaliado pelo Prodes) registrou um aumento de 30% na área desmatada em relação ao ano anterior, atingindo 10.300 quilômetros quadrados de área desmatada na Amazônia Legal.

Ainda de acordo com a publicação, o pedido do MPF inclui a determinação judicial para que União, Ibama, ICMBio e Funai, sem nenhum prejuízo de outras atividades funcionais, implantem bases fixas de repressão a ilícitos ambientais nas áreas já identificadas pelo Ibama como hot spots de desmatamento, concentrados na tríplice fronteira entre o sul do Acre, norte de Rondônia e sul do Amazonas (Amacro); no norte do Mato Grosso nas fronteiras com o sul do Amazonas e com o Pará; e no estado do Pará, nas regiões das rodovias federais BR-163, BR-230 e BR-158.

Além do aumento do desmatamento, outro aspecto apresentado pelo MPF para a necessidade urgente de ações de fiscalização é o risco sanitário que a presença dos infratores na floresta representa para as populações amazônicas, em especial para povos e comunidades tradicionais, sem prejuízo de danos também para as populações urbanas.

Os órgãos devem apresentar, em cinco dias, planejamento e cronograma de ações, com previsão de estruturação das bases com efetivo suficiente e recursos materiais necessários ao combate do desmatamento. 

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