O juiz José Kentrel G Ferreira Filho, diretor do Fórum Clovis Bevilaqua da Comarca de Fortaleza, será o responsável em intimar o empresário Leonardo Carlos Chaves, dono do Instituto Cidades, denunciado por fraude no concurso público da Defensoria Pública do Amazonas.
A desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Saldado, da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas, relatora da denúncia da suposta fraude no concurso, encaminhou nesta segunda-feira a Vara de Precatórios de Fortaleza, oficio ao juiz para a manifestação de Leonardo.
O empresário, proprietário do instituto responsável pelo certame, chegou a ter a prisão temporária solicitada pelo Ministério Público, mas foi revogada por Encarnação Salgado.
A desembargadora na última sexta-feira indeferiu a liminar solicitada pelo procurador geral de Justiça, Francisco Cruz, pedindo o afastamento do defensor geral, Tibiriçá Valério de Holanda, por envolvimento na suposta fraude.
Os demais denunciados por Francisco Cruz foram: Tibiriçá Filho, Américo Gorayb Neto, Luiz Domingos Zahluh Lins e Newton Sampaio Melo, já notificados para num prazo de 15 dias apresentarem suas defesas escritas.
Entenda o caso
As suspeitas de que o concurso da Defensoria Pública do Estado do Amazonas teria sido fraudado começaram dia 29 de julho quando candidatos aprovados, defensores e outras pessoas fizeram as denúncias. Isso resultou no cumprimento de dois mandados de busca e apreensão expedidos pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, cumpridos na manhã do dia 2 de agosto, na sede do Instituto Cidades – organizador do certame -, localizado no Centro de Manaus, e na casa de Tibiriçá Valério de Holanda Filho.
Depois de mais de um mês de investigação o caso foi levado ao procurador geral de Justiça, Francisco Cruz, que dia 12 deste mês denunciou o defensor público geral, Tibiriçá Valério de Holanda, Tibiriçá Holanda Filho, o dono do Instituto Cidades,Leonardo Carlos Chaves; Américo Gorayab Neto, Luiz Domingos Zahluth Lins e Newton Sampaio de Melo, este irmão do sub-defensor geral Wilson Melo, por corrupção passiva, quebra de sigilo funcional e tráfico de influência.

