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Doação de empresa de Manaus a Dilma considerada irregular pelo TRE

O juiz Luís Márcio Nascimento Albuquerque, da 1ª Zona Eleitoral, condenou a Plotter Copy Serviços Reprográficos Ltda, localizada na rua Marques de Quixeramobim, no Parque das Laranjeiras, Zona Norte de Manaus,  a pagar uma multa de R$ 24.136, por doação de recursos acima do limite legal a então candidata  a presidente da República, Dilma Rousseff (PT).

De acordo com o magistrado, ao analisar a Declaração de Imposto de Renda da empresa verificou ter sido feito uma doação de R$ 4.959 a então candidata do Partido dos  Trabalhadores. Ele  identificou o excesso de doação conforme a denúncia do Ministério Público Eleitoral.

Na sua representação o Ministério Público pediu a aplicação da inelegibilidade dos sócios da empresa, entre eles Ronaldo de Souza Moreira, mas de acordo com o juiz  o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário nº 633.703,  ocorrido em 23.3.2011, decidiu que a Lei Complementar nº 135/2010 não se aplica para as eleições de 2010, em razão da incidência do princípio da anterioridade.

 

 

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