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Distribuição de cestas básicas deve ser desvinculada de candidaturas em municípios do Amazonas

Distribuição de cestas básicas deve ser desvinculada de candidaturas em municípios do Amazonas
Distribuição de cestas básicas deve ser desvinculada de candidaturas em municípios do Amazonas

Manaus/AM -  A distribuição de cestas básicas devem ser desvinculadas de candidatos a prefeito e vereador nos municípios de Canutama e Presidente Figueiredo, conforme determinação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).

As medidas utilizam como base o artigo 73 da Lei Eleitoral Nº 9.504/1997, que veda, em anos eleitorais, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto em casos de calamidade, onde já estão autorizados em lei a execução orçamentária e administrativa. 

As ações foram expedidas pelas promotoras Maria Cynara Rodrigues Cavalcante (Canutama) e Fábia Melo Barbosa de Oliveira (Presidente Figueiredo), com instruções aos prefeitos, vice-prefeitos e quaisquer candidatos, para que todas as doações sejam documentadas e enviadas ao juízo eleitoral, com informações essenciais sobre a quantidade de itens doados, destinatários, datas e locais de entrega, permitindo a fiscalização por parte das autoridades competentes.  

“Ações humanitárias dessa natureza são fundamentais para minimizar os efeitos da estiagem na vida da população ribeirinha do município, que tem sido direta e severamente afetada. O que se pretende com a recomendação é evitar que tais ações sejam utilizadas com escopo eleitoral e desvirtuem o seu propósito inicial”, comentou a promotora de Justiça Cynara Cavalcante.

Ainda na recomendação, o MPAM requereu que seja criada uma comissão imparcial nos municípios, formada por servidores públicos, preferencialmente efetivos, representantes da sociedade civil, para supervisionar e distribuir os bens de forma independente e transparente, assegurando que as doações sejam alcançadas de maneira justa e igualitária.

Devido à estiagem severa, todos os municípios do Amazonas decretaram a situação de emergência ambiental, pelo período de 180 dias. 

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