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Dissídio Coletivo dos rodoviários continua parado depois de pedido de vista

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Dissídio Coletivo dos rodoviários deve ser decidido após as eleições

 

Manaus  - O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), disse em nota que as informações divulgadas pelo Sindicato dos Rodoviários sobre o Dissídio Coletivo 2014/2015, são inverídicas. Na última sessão de julgamento realizada no último dia (3), a desembargadora do trabalho Solange Maria Santiago Morais, pediu vistas do processo. Portanto, segundo a entidade que representa as empresas, não há nada decidido.

 

Desde o ano passado o Sinetram vem tentando negociar com o sindicato, mas as lideranças sempre arrumam desculpas para fazer greves. Em vista da ausência de acordo, e para não prejudicar os trabalhadores, foi realizado o pagamento do reajuste proposto aos trabalhadores, mesmo não tendo chegado a um acordo.

 

Foram concedidos um reajuste salarial de 6%, cesta básica de R$ 195, tíquete refeição de R$ 11 e R$ 3,50 no lanche. Isso totalizou um reajuste médio de 9,96%, portanto muito superior à média da inflação segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que foi de 5,81% no período.

 

De acordo com o assessor jurídico do Sinetram, Fernando Borges, desde o início do ano os empresários vem tentando chegar a um acordo junto aos representantes dos rodoviários, porém os mesmos nunca aceitam as propostas apresentadas pelo Sinetram.

 

“Já tivemos várias reuniões no Ministério Público do Trabalho para se tentar chegar a um acordo sobre o dissídio coletivo, porém o sindicato nunca se mostra favorável ao acordo. Botam dificuldades nas coisas, empatam o processo e criam inverdades para desestabilizar o sistema. Quem perde com isso é a população que depende do transporte público para chegar aos seus destinos. As empresas cumprem com todas as suas obrigações visando o bem estar dos colaboradores e da população”, informou Borges.

 

O julgamento do dissídio coletivo deverá prosseguir em outubro, após a desembargadora Solange Morais concluir seu voto de vistas do processo. Proclamado o resultado, ainda caberá recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, o qual tem a palavra final sobre a matéria de direito coletivo.

 

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