Dirigentes da Suframa estão contestando o Ministério Público Federal, que segundo nota divulgado no final da tarde desta sexta=feira, opinou pela legalidade da licitação com a Fucapi para contratação de serviço terceirizado: "Inusitadamente, contudo, o mesmo membro do MPF que se manifestou pela legalidade da licitação, contraditoriamente, propôs a mencionada ação de improbidade". diz a nota.
Para a Suframa, os indícios de irregularidade e direcionamento do certame à Fucapi divulgados pelo Ministério Público federal, não procedem.
Afastamento de Flávia Grosso
Ainda nesta quinta-feira o deputado Francisco Praciano pediu a interrvenção na Suframa, ao defender um nome "sem mácula¨ para ocupar a autarquia. Para o deputado, a superintendente Flávia Grosso não tem mais condições de permanecer a frente do órgão.
Leia, na íntegra, a nota da Suframa.
"Sobre a matéria “MPF/AM processa dirigentes da Suframa e da Fucapi por improbidade administrativa” publicada nos meios de comunicação em 30 de março de 2011, a Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA esclarece o seguinte:
A matéria trata sobre ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal em face de suposta irregularidade em processo licitatório da SUFRAMA, do qual foi vencedora a Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica (Fucapi),
O objeto dessa ação, à época da licitação, foi apreciado definitivamente no Mandado de Segurança nº 2008.32.00.002465-0 pela Justiça Federal e pelo Ministério Público Federal.
Na ocasião, O MPF/AM, pronunciou-se favorável à licitação, concluindo que: “A decisão pela FUCAPI foi de acordo com as regras estabelecidas no edital, baseada em um conjunto de fatores e não em apenas um isoladamente. (...) Portanto, da documentação e das informações trazidas nos autos, não há configuração de conduta que atenta contra os princípios que norteiam nosso ordenamento jurídico, uma vez que as regras contidas no edital estão compatíveis com a Lei”
Em linha de concordância com o MPF/AM, a Justiça Federal, por sua vez, julgou: “(...) de fato, nada de irregular foi verificado no procedimento licitatório questionado, tendo sido declarada vencedora a empresa que cumpriu todas as condições do edital”.
Inusitadamente, contudo, o mesmo membro do MPF/AM que se manifestou pela legalidade da licitação, contraditoriamente, propôs a mencionada ação de improbidade.
Sendo assim, os indícios de irregularidade e direcionamento do certame à FUCAPI, divulgados na data de ontem pelo MPF/AM, não procedem, uma vez que a SUFRAMA deu prosseguimento à contratação mediante manifestação favorável da Justiça Federal e do próprio Ministério Público Federal, após comprovação da inexistência de falhas no processo licitatório.
Todos os atos administrativos praticados pelos gestores da autarquia são fiscalizados pelos órgãos de controle interno e externo, como Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União e Ministério Público Federal, o que garante total lisura nos seus efeitos.
É prudente que se aguarde o julgamento do processo em questão pela Justiça Federal, evitando-se fazer juízo de valor precoce.
A SUFRAMA tem apenas a lamentar a divulgação de informações desse cunho sem o devido comprometimento com o interesse público, pois ações como essa, além de causarem confusão na consciência da sociedade, pessoas e famílias cuja honra estejam sendo agredidas, podem gerar insegurança nas atividades desenvolvidas pela autarquia em toda sua área de atuação, principalmente no que tange à instalação de novos empreendimentos geradores de emprego, renda e qualidade de vida para a população da Amazônia Brasileira."
Para a Suframa, os indícios de irregularidade e direcionamento do certame à Fucapi divulgados pelo Ministério Público federal, não procedem.
Afastamento de Flávia Grosso
Ainda nesta quinta-feira o deputado Francisco Praciano pediu a interrvenção na Suframa, ao defender um nome "sem mácula¨ para ocupar a autarquia. Para o deputado, a superintendente Flávia Grosso não tem mais condições de permanecer a frente do órgão.
Leia, na íntegra, a nota da Suframa.
"Sobre a matéria “MPF/AM processa dirigentes da Suframa e da Fucapi por improbidade administrativa” publicada nos meios de comunicação em 30 de março de 2011, a Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA esclarece o seguinte:
A matéria trata sobre ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal em face de suposta irregularidade em processo licitatório da SUFRAMA, do qual foi vencedora a Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica (Fucapi),
O objeto dessa ação, à época da licitação, foi apreciado definitivamente no Mandado de Segurança nº 2008.32.00.002465-0 pela Justiça Federal e pelo Ministério Público Federal.
Na ocasião, O MPF/AM, pronunciou-se favorável à licitação, concluindo que: “A decisão pela FUCAPI foi de acordo com as regras estabelecidas no edital, baseada em um conjunto de fatores e não em apenas um isoladamente. (...) Portanto, da documentação e das informações trazidas nos autos, não há configuração de conduta que atenta contra os princípios que norteiam nosso ordenamento jurídico, uma vez que as regras contidas no edital estão compatíveis com a Lei”
Em linha de concordância com o MPF/AM, a Justiça Federal, por sua vez, julgou: “(...) de fato, nada de irregular foi verificado no procedimento licitatório questionado, tendo sido declarada vencedora a empresa que cumpriu todas as condições do edital”.
Inusitadamente, contudo, o mesmo membro do MPF/AM que se manifestou pela legalidade da licitação, contraditoriamente, propôs a mencionada ação de improbidade.
Sendo assim, os indícios de irregularidade e direcionamento do certame à FUCAPI, divulgados na data de ontem pelo MPF/AM, não procedem, uma vez que a SUFRAMA deu prosseguimento à contratação mediante manifestação favorável da Justiça Federal e do próprio Ministério Público Federal, após comprovação da inexistência de falhas no processo licitatório.
Todos os atos administrativos praticados pelos gestores da autarquia são fiscalizados pelos órgãos de controle interno e externo, como Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União e Ministério Público Federal, o que garante total lisura nos seus efeitos.
É prudente que se aguarde o julgamento do processo em questão pela Justiça Federal, evitando-se fazer juízo de valor precoce.
A SUFRAMA tem apenas a lamentar a divulgação de informações desse cunho sem o devido comprometimento com o interesse público, pois ações como essa, além de causarem confusão na consciência da sociedade, pessoas e famílias cuja honra estejam sendo agredidas, podem gerar insegurança nas atividades desenvolvidas pela autarquia em toda sua área de atuação, principalmente no que tange à instalação de novos empreendimentos geradores de emprego, renda e qualidade de vida para a população da Amazônia Brasileira."

