Direito de resposta: juiz esclarece caso relativo a precatório
Recebemos do juiz Leoney Harraquian nota sobre material publicado no Portal do Holanda na terça-feira, 16. Veja texto na íntegra.
“Caro Holanda,
Em atenção a matéria divulgada no portal de que o CNJ reabre investigação sobre minha conduta em negar acesso aos autos de processo sobre precatórios judiciais, sirvo-me do direito constitucional do direito de resposta: Não é verdade a divulgação.
Processos de precatório é processado diretamente pela Presidência do TJAM que requisita ao Poder Executivo o pagamento e não pelo Juiz de primeiro grau. Não posso negar acesso dos autos se nem eu mesmo tenho acesso ao processo.
Dois, o processo administrativo em referência já foi julgado pela Corregedoria de Justiça do TJAM, com relatoria do Desdor. Paulo Lima que determinou seu arquivamento por entender que não violei a legislação e por ser questão jurisdicional deve ser interposto recurso próprio.
O Estado do Amazonas apesar de não ser parte no processo original e quando instado perdeu prazo, recorreu da decisão. Distribuído ao Conselho da Magistratura o Desdor Rafael Romano encaminhou ao Pleno do TJ que foi despachado pela não menos ilustre Desdora. Carla Reis, que manteve o arquivamento.
Comunicado ao CNJ foi determinado que o arquivamento deva ser pelo pleno do TJAM. Não se trata de reabertura de investigação e, sim, que o pleno aprecie o arquivamento do processo. Tenho a consciência tranquila do dever cumprido. Maiores informações estou a disposição.
Aguardo a publicação desta nota, sob pena de medidas judiciais para reparar o equívoco.
Leoney Figliuolo Harraquian”
ASSUNTOS: Amazonas