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Direito de defesa

"Em relação à nota publicada com o título “Novas denúncias contra Flávia Grosso”, a Superintendência da Zona Franca de Manaus esclarece que o imóvel citado é de propriedade da Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, com contrato de cessão de uso e opção de compra e venda para a SUFRAMA, onde funciona a Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim (RO). O contrato em referência expirou em 22/12/2008, mesmo com a manifestação de interesse da SUFRAMA em prorrogar o prazo, em virtude da necessidade de se manter em funcionamento a ALC de Guajará-Mirim, e considerando que o referido imóvel se encontra devidamente estruturado para abrigar a sede dessa unidade. A foto publicada no Portal  é de um dos galpões em desuso.


É importante esclarecer que, para cumprimento do Decreto-Lei 1.184, de 12 de agosto de 1971, a SUFRAMA solicitou à Gerência Regional do Patrimônio da União (GRPU/RO), indicação de um engenheiro da GRPU, em Rondônia, para avaliação do imóvel, tendo o mesmo emitido parecer técnico de avaliação no valor de R$ 908.528,08, superior ao oferecido pela própria CONAB, no valor de R$ 515.262,00.


O processo de compra teve anuência da Procuradoria Federal da SUFRAMA, Auditoria Interna, Advocacia Geral da União e a respectiva autorização do então Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. A dispensa de licitação foi apenas publicada, não tendo sido feito ainda o contrato e pagamento do imóvel.



Superintendência  da Zona Franca de Manaus - Suframa "

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