Ao Portal dop Holanda. Como é de seu conhecimento, com grande tristeza ontem, na obra da igreja dos Mormons – Ponta Negra - um de nossos colaboradores foi vítima de acidente fatal. É o primeiro acidente fatal destes quase 7 anos da Master’s Engenharia. Tomo a liberdade de informar e esclarecer o ocorrido de forma a evitar distorções que certamente tomarão conta do noticiário local.
Segundo fomos informados, nosso colaborador estava trabalhando na enfiação de arame guia em uma tubulação de automação quando alguém inadvertidamente deixou a porta de um quadro elétrico de força de 380 Volts aberto e o arame encostou em um barramento energizado. O funcionário sofreu queda de uma pequena altura, cerca de 50 cm, e foi atendido ainda com vida. Ao ser colocado na maca para ser transportado para o Pronto Socorro, supõe-se que sofreu ataque cardíaco vindo a falecer no local.
Adicionalmente esclarecemos que:
1.O colaborador trabalhava na Master’s desde 2008, tendo sido promovido de função no inicio deste ano, por mérito.;
2. Ao contrário da informação colhida por seu site, o colaborador possuía registro em Carteira de Trabalho, assim como todos os demais funcionários da Master’s Engenharia;
3.Além da habilitação técnica em eletricidade, o colaborador possuía certificação na norma de segurança do trabalho NR10 e havia feito curso de atualização no SENAI há alguns meses;
4.O colaborador possuia esposa e 2 filhos menores. É natural do Maranhão e não tem familiares (ao menos que nós tenhamos conhecimento) em Manaus;
5. A Master’s providenciou o deslocamento do féretro, bem como da esposa, dos 2 filhos e de um acompanhante, de Manaus até São Luís do Maranhão e de São Luís até Largo da Pedra, localidade de onde o colaborador era natural;
6.Após o funeral no Maranhão, é desejo da esposa retornar a Manaus para que os filhos concluam o ano escolar. No final do ano, a esposa pretende retornar ao Maranhão em definitivo;
7. A Master’s Engenharia possui seguro de vida e invalidez permanente para todos os seus colaboradores a que terá direito a esposa e os dependentes após a tramitação burocrática junto à seguradora;
8. Será efetuada a rescisão trabalhista do colaborador, sendo que o valor financeiro daí decorrente será depositado judicialmente para, após pronunciamento da autoridade competente, ser repassado à família e aos dependentes do falecido;
9. A Master’s estará providenciando os trâmites legais para concessão da pensão a que a esposa e os filhos terão direito, por serem seus dependentes;
Finalmente, gostaríamos de esclarecer algumas afirmações que constam da nota em seu site:
1. É improcedente a afirmação que “os engenheiros e donos impediram a entrada da imprensa”. Na verdade, vedou-se o acesso de todo o público ao local, visto que os procedimentos de perícia da autoridade policial requeriam a contenção do acesso do grande número de pessoas ao local do incidente. Além disto, o isolamento do local é uma das medidas adequadas e aplicáveis nestes casos;
2. É improcedente que “a maioria dos trabalhadores trabalha sem carteira assinada”. O corpo técnico de engenharia da referida igreja é extremamente criterioso e rigoroso quanto à legalidade de todos os trabalhadore
3.É improcedente que “falta equipamento de segurança para a grande maioria, como no caso do eletricista morto, que não usava luvas e botas de borracha”. É exigência contratual e operacional que todo trabalhador seja habilitado e que aqueles que são sujeitos a condições de periculosidade e insalubridade sejam treinados adequadamente e recebam equipamentos de proteção individual. O colaborador acidentado estava equipado com botas de borracha, fardamento completo e capacete. Não havia exigência de utilização de luvas de proteção porque o serviço em execução era de lançamento de arame-guia em tubulação de automação, e não de elétrica;
4. É improcedente que “a obra está cheia de irregularidades” e que haja “situações de perigo para os mais de 200 operários”. A referida obra conta com vários técnicos de segurança do trabalho, pela parte do Contratante, bem como da Master’s, a Contratada, e todo equipamento de primeiros socorros previstos pela legislação para este tipo de empreendimento. O colaborador foi submetido aos procedimentos de reanimação recomendáveis ao caso mas, infelizmente, sem sucesso;
5. É parcialmente procedente que “a Caixa de Distribuição de Eletricidade, apesar de ser alta tensão e representar perigo máximo, estava sem a tampa a mais de uma semana sem a tampa de proteção e prevenção”. O quadro elétrico não era de alta tensão, mas de baixa tensão em 380 Volts, e a tampa a que o sindicalista mencionado em sua nota se refere é a tampa dos fundos e não a tampa da frente do quadro elétrico. Portanto, a fatalidade foi tamanha que o contato do arame-guia com o barramento energizado se deu pela parte dos fundos do quadro elétrico, pois a porta frontal era mantida fechada.
Finalmente gostaríamos de expressar nossa tristeza e consternação quanto ao ocorrido. Agradecemos a compreensão e a solidariedade de todos neste momento difícil.
Josias Alberti
Diretor de Engenharia

