"Inicialmente, faz-se necessário esclarecer, que no Município de Manacapuru a Gestão dos Recursos oriundos do PNAE durante os exercícios de 2005 – 2008, ficaram sob responsabilidade das escolas, através das suas Associações de Pais e Mestres, por prerrogativa atribuída na RESOLUÇÃO do FNDE, onde faculta a Entidade Executora – EE, “transferir diretamente às escolas os recursos recebidos à conta do PNAE, desde que observado os requisitos legais”, isto é:
1. O Município recebia o recurso proveniente do FNDE, na conta corrente nº 5579-4 MANACAPURU-PNAE, agencia nº 818-4 do Banco do Brasil;
2. Transferia para conta 11281-X PM MPU MERENDA ESCOLAR, agencia nº 8018-4 do Banco do Brasil,
3. Lá depositava uma complementação financeira, com recursos próprios do Município, que tinha a finalidade de atender os alunos com café da manhã e almoço conforme a necessidade, recurso esse que foi denominado pelo Município como PROGRAMA DE COMPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR ESCOLAR – PROCAE;
4. E por fim o Município fazia a transferência através de cheques nominais para as Associações de Pais e Mestres de cada escola, rateando os dois recursos conforme determina a Resolução do FNDE. .
Faz-se necessário esclarecer ainda, o que era o PROGRAMA DE COMPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR ESCOLAR – PROCAE: o estado do Amazonas em decorrência de suas dimensões geográficas, em particular o Município de Manacapuru, possuem escolas localizadas em comunidades rurais em que os alunos precisam ser transportados via fluvial e terrestre, neste caso existem alunos que levam até três horas viajando de barco para chegarem a suas escolas, isto é, o aluno sai de sua casa às 4 horas (na madrugada), pega o barco para chegar na escola as 7 horas (da manhã), esses alunos, ao chegarem nas escolas recebiam café da manhã antes de entrar na sala de aula, e aqueles que saiam de casa 10 horas (da manhã), viajavam 3 horas de barco e chegavam na escola as 13 horas, esses alunos, ao chegarem nas escolas as 13 horas recebiam almoço antes de entrar na sala de aula, essa era a finalidade do PPOCAE, que foi criado no âmbito municipal para atender essas necessidades, com recursos próprios da prefeitura.
Assim, o Executivo Municipal regulamentou através de Decreto, (DECRETO MUNICIPAL Nº 102/2005 de 13 de JULHO de 2005), a transferência de recursos financeiros para as escolas, para a aquisição de gêneros alimentícios e gás liquefeito, destinado a manutenção das atividades de Merenda Escolar.
Por adotar esse método, de transferir os recursos provenientes do PNAE para as Associações de pais e Mestres gerirem, somando com o desempenho administrativo e financeiro, eficiência e desenvolvimento local e participação social, o Município de Manacapuru recebeu no ano de 2009 a visita de uma Equipe do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, para verificar e conhecer a realidade da merenda no Município e posteriormente foi premiado com o PRÊMIO NACIONAL DE GESTOR EFICIENTE DA MERENDA ESCOLAR.
Após receber o recurso para aquisição da merenda escolar, as Associações de Pais e Mestres, tinham obrigação de licitar, observando o que rege a lei nº 8.666/93, ocorre que nenhuma escola recebia valor superior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), sendo desta forma dispensada a licitação, em conformidade com a referida lei, in verbis:
Art. 24. É dispensável a licitação:
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II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Assim as Unidades Executoras – UEx, que eram as Associações de Pais e Mestres, realizavam uma cotação de preço no mercado local em pelo menos três estabelecimentos e adquiriam naquele que apresentava o MENOR PREÇO GLOBAL.
Manacapuru foi escolhido entre 39 municípios do Brasil ao Prêmio de Gestor eficiente da merenda escolar, que foi organizado por uma ONG sem fins lucrativos sediada em São Paulo, cuja presidente é a ilustríssima 1ª dama do Brasil, senhora Mariza Letícia.
No Amazonas, somente São Gabriel da Cachoeira e Manacapuru concorreram ao prêmio. Vale ressaltar, que foram 1.100 municípios que se cadastraram. Foram quatro os quesitos de avaliação do prêmio: participação social, desempenho administrativo e financeiro, eficiência e desenvolvimento local.
Washington Régis.



