No caso de um trabalhador que buscou a Justiça do Trabalho para fazer valer o seu direito à licença-paternidade, examinado pela juíza Ana Carolina Simões Vieira, titular da Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves, ficou demonstrado que o homem apresentou documentos relativos ao nascimento do filho, mas, mesmo assim, a empregadora descontou do seu salário os dias em que se ausentou. Leia mais em Amazonas Direito.
