Manaus/AM - Juros absurdamente acima da taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil devem ser considerados abusivos e se constatado o consumidor por pedir a revisão dos encargos financeiros impugnados, obter a devolução dos valores cobrados indevidamente pelo banco e fazer valer a indenização por danos morais, se for o caso. Leia mais em Amazonas Direito.

