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Desembargadora manda arquivar processo contra juiz e secretário do TRE

A desembargadora Maria das Graças Figueiredo mandou arquivar o Pedido de Providências para apurar  irregularidades do secretário judiciário, Leland Barros, e  do Juiz  Mário Augusto Marques da Costa. Eles eram acusados pelo PMDB de Tapuá  de agirem com desidia no encaminhamento de  um processo no qual Leiland teria  relação de parentesco com uma das partes.  Na sua decisão a desembargadora afirma que a necessidade de suspeição arguida pelo requerente na cabe no caso,  e lembra que há precendente na corte  reconhecendo ao magistrado liberdade para decidir, em cada processo, sobre a suspeição por foro íntimo, bem como jurisprudência estabelecendo que a suspeição  em determinado processo não impede o exercício da jurisdição em outros feitos, distribuído ao magistrado por força de prevenção. Leia a decisão, na íntegra:


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