A desembargadora Maria das Graças Figueiredo mandou arquivar o Pedido de Providências para apurar irregularidades do secretário judiciário, Leland Barros, e do Juiz Mário Augusto Marques da Costa. Eles eram acusados pelo PMDB de Tapuá de agirem com desidia no encaminhamento de um processo no qual Leiland teria relação de parentesco com uma das partes. Na sua decisão a desembargadora afirma que a necessidade de suspeição arguida pelo requerente na cabe no caso, e lembra que há precendente na corte reconhecendo ao magistrado liberdade para decidir, em cada processo, sobre a suspeição por foro íntimo, bem como jurisprudência estabelecendo que a suspeição em determinado processo não impede o exercício da jurisdição em outros feitos, distribuído ao magistrado por força de prevenção. Leia a decisão, na íntegra: