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Desembargador suspende aumento para 14% da contribuição previdenciária de servidores no Amazonas

Medida cautelar

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Desembargador suspende aumento para 14% da contribuição previdenciária de servidores no Amazonas
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Manaus/AM - Atendendo pedido do Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Amazonas (Sindifisco-AM), o desembargador Sabino Marques concedeu medida cautelar que reduz para 11% a contribuição previdenciária do servidor do Governo do Estado. A alíquota de contribuição havia sido majorada para 14%, em lei do governo, que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), em 2019. 

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Complementar nº 201/2019 foi apresentada no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Com a decisão do desembargador, os efeitos desta lei seguem suspensos até que haja uma decisão definitiva sobre a legalidade do aumento. O aumento passaria a vigorar a partir do dia 1º de maio, nesta sexta-feira. 

Em sua sentença, o desembargador Sabino Marques também levou em consideração o momento de pandemia do novo coronavírus para basear sua decisão que foi assinada nesta quinta-feira (30). A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM) tem prazo de três dias para se manifestar sobre a decisão e a Aleam tem cinco dias para apresentar argumentos que justifiquem a aprovação deste aumento. 

Veja a decisão na íntegra: 

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