Desembargador nega pedido para afastar juiz no Amazonas
Manaus/AM - O desembargador Cláudio Roessing, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), julgou improcedente o pedido de afastamento do juiz Fábio Lopes Alfaia apresentado pelo Ministério Público do Amazonas.
O pedido feito pelo promotor Weslei Machado, indicava que Alfaia não poderia julgar processos em andamento contra a Prefeitura de Coari, por ter conduta parcial.
Contudo, em sua decisão, o desembargador afirma que o MP não conseguiu comprovar a tese e por isso, Alfaia continua à frente dos casos:
“Para que haja o afastamento de um magistrado da condução de um processo, faz-se imprescindível a demonstração do efetivo comprometimento de sua imparcialidade, o que, a meu ver, não restou delineado”, disse Cláudio Roessing.
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