Quem imaginava que o desembargador João de Jesus Abdala Simões, do Tribunal de Justiça do Amazonas, se julgaria suspeito para julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelos deputados de oposição Luiz Castro (PPS), José Ricardo Wendling (PT) e Marcelo Ramos (PSB), contra a eficácia da Lei Complementar Estadual nº 126/2013, que aumentou o número de cargos de desembargadores na estrutura do Pleno, se enganou.
Simões, autor do voto divergente contra o aumento do número de vagas de desembargadores para o Tribunal de Justiça, apesar de muitos afirmarem que ele não tem legitimidade apara atuar na Adin, desconsiderou tudo e mandou intimar na última quarta-feira, dia 27, o deputado estadual Josué Neto, presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
O relator ainda mandou intimar Clóvis Smith Frota Júnior, Procurador Geral do Estado e Francisco Cruz, Procurador Geral de Justiça, que terão três dias para se manifestarem nos autos.Josué Neto terá dois dias para se manifestar na ação, impetrada por Marcelo Ramos, José Ricardo e Luiz Castro, que tentam barrar o aumento do número de vagas de desembargadores.
Liminar concedida
Os parlamentares conseguiram no dia 12 deste mês, no plantão do Tribunal de Justiça do Amazonas, liminar concedida pelo desembargador Jorge Manoel Lopes Lins para suspender a eficácia da Lei Complementar Estadual nº 126/2013.
O relator, João Simões, foi o autor do voto divergente na tumultuada sessão do dia 5 deste mês quando houve a votação para o aumento do número de vagas de desembargadores de 19 para 26.
Foi depois da divergência dele, que a desembargadora Maria das Graças Figueiredo pediu vista dos autos e teve o pedido indeferido pelo presidente Ari Moutinho.
O caso foi parar no Conselho Nacional de Justiça, que por liminar concedida a Graça Figueiredo determinou a suspensão da eficácia da Lei.

