Manaus/AM - O desembargador Aírton Luiz Gentil, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), concedeu liminar que autoriza o funcionamento da empresa Cacau Franquia Norte Assessoria Em Negócios Ltda., mesmo com o decreto do Governo do Estado que proíbe abertura de estabelecimentos considerados não essenciais como medida de prevenção ao novo coronavírus.
Em sua decisão, o magistrado acatou a justificativa da empresa que disse comercializar produtos alimentícios e por isso deve ser considerada essencial para se manter em funcionamento mesmo com o decreto. Além disso, o desembargador também foi avaliou o risco de prejuízo financeiro com a não comercialização de produtos perecíveis da empresa.
Veja decisão:
