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Desembargador aponta hostilidade de sindicato e diz que não desrespeitou decisão judicial

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Em  nota distribuida à imprensa, o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, João Simões, acusa o Sindicato dos Servidores do Tjam  "de prática de meios escusos e ameaçadores, além  de tenta plantar um ambiente de hostilidade para causar dificuldades". O sindicato defende a prisão do desembargador, por supostamente ter desobedecido a uma decisão judicial que mandava pagar gratificação aos serventuários do tribunal.



ESCLARECIMENTO



"Tendo em vista notícia publicada em matutino local intitulada "Sintjam quer a prisão de João Simões", edição de 30 de agosto de 2011, o Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas vem a público esclarecer o seguinte:

Logo após o trânsito em julgado do Mandado de Segurança n.º 20639, que reconheceu o direito dos serventuários desta Corte a percepção da gratificação judiciária prevista no art. 29 da Lei n.º 2.289/94, esta Presidência encaminhou os autos à Assessoria Administrativa e Jurídica para análise do alcance do acórdão prolatado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Relevante esclarecer que o parecer enfatiza a superveniente edição da Lei Estadual n.º 3.226, de 04 de março de 2008 (PCCS - Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores e Serventuários do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas), que alcançou e beneficiou também a categoria de serventuários e alterou a sua remuneração, por consequência, a referida gratificação teve um tempo de vida que começou com a entrada em vigor do PCCS anterior (Lei n.º 2.289/94) até o atual (Lei n.º 3.226/08), portanto de 1994 a 2008.

Assim sendo, esta Presidência longe de pretender descumprir uma decisão judicial, ato que jamais praticaria, porque além de ilegal, incentivaria um movimento radicalmente contrário ao estado democrático de direito, procurou os interessados diretos e no dia 18.08.2011 realizou uma reunião entre a direção desta Corte e os serventuários de justiça, com a finalidade de divulgar as medidas preliminares adotadas pela Administração do Tribunal para o efetivo cumprimento da decisão em voga e colocou em debate uma proposta concreta de solução da pendência, mediante o pagamento parcelado do débito, diante das atuais condições financeiras desta Corte.

A pretensão do Sindicato de impor o seu entendimento, diferente do exposto no parecer da assessoria do Tribunal, além de ser ilegal e absurda, revela a prática de meios escusos e ameaçadores e tenta plantar um ambiente de hostilidade para causar dificuldades.

Como administrador público, este Presidente está consciente de seus deveres e dos seus limites e não cederá às pressões ilegais alardeadas pela Diretoria do SINTJAM, que cria a falsa impressão de lutar por algo que no caso não passa de mera expectativa infundada, além de tentar atrasar um desfecho que poderá ser conseguido na reunião marcada para o dia 01 próximo, com todos os serventuários.

 

Desembzrgado r João Simões , presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas
 

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