Por entender que houve contradição na sentença de um juiz, o desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do TJAM, anulou a condenação de um réu acusado de latrocínio (roubo seguido de morte). O magistrado justificou que não houve latrocínio tentado, mas sim roubo qualificado por lesão corporal grave, na forma consumada, o que difere sua condenação. Leia mais em Amazonas Direito.

