O deputado Marcelo Ramos disse nesta terça-feira, que o governador Omar Aziz foi traido pelo Procurador Geral do Estado, Frânio Lima, e pelo presidente do Amazonprev, Silvestre de Castro Filho, no caso do bloqueio de R$ 35 milhões pela jusitça "para pagar oito funcionários aposentados da Sefaz".
O deputado chamou de conluio entre a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Amazonprev para beneficiar os aposentados , entre eles, segundo disse, a mulher do Procurador Geral Frânio Lima. "Os aposentados ajuizaram um mandado de segurança contra o órgão previdenciário, e ganharam o direito de receber R$ 30 milhões". O parlamentar alertou, no entanto, que o Estado “estranhamente” não recolheu as custas processuais, e perdeu o recurso.
"A decisão judicial que determinou o bloqueio da conta do Amazonprev serviu para pagar apenas oito aposentados da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). A PGE alegou que, diante da natureza jurídica da Amazonprev, não teria interesse no feito. Apresentou recurso sem recolher as custas, que obviamente foi julgado deserto pelo Tribunal”, explicou.
Marcelo Ramos alertou que esta não é uma conduta comum do Estado em causas como esta. Ele citou o exemplo da professora Maria da Conceição Rufino, que ganhou uma causa em 2003, e a PGE tem recorrido desde então para evitar o pagamento. “Neste caso, o valor é de apenas R$ 30 mil, e o Estado não abriu mão. Tenho em minhas mãos dezenas de processos neste sentido em que a PGE cumpriu todos os recursos. Portanto, não dá para dizer que se trata apenas de uma trapalhada judicial”, disse.
Traição
Para o deputado socialista, o fato se configura como um dos maiores escândalos da história do órgão previdenciário. Ele acredita que o governador Omar Aziz (PSD) foi traído por dois de seus principais assessores, o Procurador Geral do Estado e o diretor-presidente do Amazonprev. “A mulher do procurador é uma das beneficiadas, e isto deixa claro que existe um conluio. O governador tem culpado o Tribunal neste caso, mas o judiciário não podia julgar de outra forma, já que Estado nem se interessou pela ação”.

