O juiz Cezar Luiz Bandiera, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, depois de rever os autos do processo de improbidade administrativa movido pelo Ministério Público Estadual contra os vereadores da Câmara Municipal de Manaus, legislatura 2008, determinou a sua redistribuição para uma das Varas Cíveis da Capital.
O juiz alega que o Município de Manaus, nem nenhuma de suas autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista por ele instituídas, integram o pólo ativo ou passivo da ação,"não havendo nada que justifique sua tramitação na 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal".
Na ação Movida pelo Ministério Público, o ex-presidente da Câmara, Leonel Feitoza, terá, se condenado, a devolver aos cofres públicos R$ 1,2 milhão, que seria o total gasto com o benefício disponibilziado ã época apos vereadores.
O juiz alega que o Município de Manaus, nem nenhuma de suas autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista por ele instituídas, integram o pólo ativo ou passivo da ação,"não havendo nada que justifique sua tramitação na 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal".
Na ação Movida pelo Ministério Público, o ex-presidente da Câmara, Leonel Feitoza, terá, se condenado, a devolver aos cofres públicos R$ 1,2 milhão, que seria o total gasto com o benefício disponibilziado ã época apos vereadores.



