O juiz alega que o Município de Manaus, nem nenhuma de suas autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista por ele instituídas, integram o pólo ativo ou passivo da ação,"não havendo nada que justifique sua tramitação na 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal".
Na ação Movida pelo Ministério Público, o ex-presidente da Câmara, Leonel Feitoza, terá, se condenado, a devolver aos cofres públicos R$ 1,2 milhão, que seria o total gasto com o benefício disponibilziado ã época apos vereadores.
