Manaus/AM - Em julgado do Tribunal de Justiça Amazonas (TJAM) no qual o cerne da questão foi a solução da responsabilidade civil pela demora na liberação do valor das cartas de crédito, referente a consócio de imóvel, que a Administradora Bradesco imputava ao consorciado Enoque Neto, pelo fato de que não havia declarado o seu estado civil, não foi aceita como suficiente para eximir a falha na prestação do serviço do Banco, em decisão que firmou jurisprudência na Corte de Justiça sob a relatoria da desembargadora Maria do Perpetuo Socorro Guedes Moura. Leia mais em Amazonas Direito.


