Manaus/AM - O Tribunal de Justiça do Amazonas determinou que o Estado realize, em até 48 horas, uma cirurgia oftalmológica em um paciente, sob pena de multa diária, mesmo diante da alegação de incompetência territorial do juízo que concedeu a decisão.
O caso foi analisado pelo desembargador Délcio Luís Santos, que destacou o princípio do aproveitamento dos atos processuais. O autor da ação residia originalmente em Carauari, mas mudou-se para Manaus há três anos para buscar atendimento, o que consolidou a competência da Justiça da capital para determinar o procedimento na Clínica Vision.
O Estado contestou a decisão, alegando falta de tempo hábil para cumprir a ordem. No entanto, o tribunal manteve a determinação até que o juízo competente avalie o caso, garantindo a continuidade do tratamento essencial ao paciente.
O julgamento ocorreu na terça-feira, (18).
Fonte: Amazonas Direito

