A Comissão do Concurso do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e a Fundação Getulio Vargas definiram a nova data da prova discursiva do concurso para juiz substituto da instituição: dia 04 de dezembro de 2013, das 13h às 18h (horário de Manaus).
A nova data e a segunda convocação dos candidatos já estão publicadas no portal da FGV, instituição responsável pelo certame. A prova discursiva do concurso tinha sido aplicada em 04 de setembro, porém, foi anulada por decisão do Conselho Nacional de Justiça ao julgar o Procedimento de Controle Administrativo nº 0005003-09.2013.2.00.0000.
O local de prova também está disponível para consulta pelos candidatos no endereço eletrônico da FGV Projetos. Um novo cronograma previsto para as demais etapas do concurso será divulgado em breve pela comissão.
O certame, regido pelo Edital nº 001/2013, está oferecendo 31 vagas para o cargo de Juiz de Direito Substituto da Carreira da Magistratura do Poder Judiciário do Estado do Amazonas. A remuneração é de R$ 19.535,27.
Regras
O candidato convocado deverá comparecer com antecedência mínima de uma hora do horário marcado para o início da prova, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de ponta grossa, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original, preferencialmente aquele utilizado no ato de sua inscrição.
Será permitido ao candidato utilizar o seguinte material: legislação não comentada, não anotada e não comparada; impresso da internet (somente atualizações dos códigos e das leis); códigos; leis de introdução dos códigos; instruções normativas; índice remissivo; regimento interno.
Não será permitido o uso de materiais como: códigos comentados, anotados ou comparados; anotações pessoais, transcritas, manuscritas ou impressas; impressos da internet, exceto atualizações de códigos e leis; exposição de motivos; súmulas; enunciados; jurisprudência; informativos de tribunais; orientações jurisprudenciais; fotocópias; revistas; resoluções dos tribunais; livros de doutrina; livros, apostilas, anotações, materiais e/ou quaisquer obras que contenham modelos de petições, roteiros/rotinas, ou organograma de petições e afins; dicionários ou qualquer outro material de consulta de conteúdo similar aos acima indicados.
Os candidatos deverão trazer os textos de legislação com as partes não permitidas já isoladas, por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir completamente a visualização das partes não permitidas, sob pena de não poder utilizar o material.
Outras regras e procedimentos aplicados à Prova Discursiva encontram-se no item 9.4 e seguintes do Edital nº 001, de 11 de março de 2013.

