Os policiais Melquesedeque Sarah de Lima Galvão e Natan Alves Andrade, do grupo de Elite da Policia Civil Fera, presos após a Operação Cachoeira Limpa, que culminou em 12 de maio com a morte do acusado de pedofilia Fernando Araújo Pontes, o “ Ferrugem”, sofreram mais uma derrota: Tiveram o pedido de Habeas Corpus negado porque seus advogados ignoraram a instância original da ação.
Desde a impetração do Habeas Corpus objetivando a liberdade dos policiais, a situação apenas se complicou. Primeiro porque o desembargador Luiz Wilson Barroso, mesmo estando de férias, viu o processo ser distribuido para sua relatoria.
A Resolução 72 do Conselho Nacional de Justiça estabelece que é vedada a convocação de juiz para substituir desembargadores quando o período de férias não superar 30 dias. Como o desembargador Wilson Barroso pediu apenas 15 dias de licença, o processo ficaria parado aguardando o seu retorno.
Mas a defesa dos policiais solicitou ao desembargador Djalma Martins, presidente da Segunda Camara Criminal, que indicasse um novo relator para apreciar o feito, sendo indicado o desembargador João Mauro Bessa.
Bessa, ao analisar o Habeas Corpus, identificou o que chamam de "supressão de instância", que ocorre quando um pedido de soltura é direcionado à instância superior sem passar inicialmente pelo juiz do feito. No caso, a magistrada da comarca de Presidente Figueiredo, que deveria consultada antes de o Tribunal de Justiça se manifestar.
Abaixo a decisão do magistrado, no HC 2011.004702-6:
21/09/2011 às 09:29
Despacho
Dê-se ciência aos impetrantes do inteiro teor da decisão monocrática de fls. 80/82, proferida pelo Desembargador Plantonista, que não conheceu da presente ordem de habeas corpus, em face da supressão de instância. Em seguida, transcorrido o prazo legal sem interposição de qualquer recurso, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. À secretaria para as providências cabíveis.

