Manaus/AM - A defesa de Gustavo de Castro Sotero, solicitou novamente da Justiça a sua soltura alegando existência de “excesso de prazo para julgamento”. Porém, o pedido foi negado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antônio Saldanha Palheiro.
De acordo com a decisão publicada no dia 2 de outubro deste ano, o ministro informa que não é possível conceder soltura ou substituição da prisão por medidas cautelares por conta da “gravidade da conduta”.
O advogado de Sotero, ressaltou no pedido, que há um excesso de prazo para julgamento de apelação, tendo em vista que seu cliente foi preso há quase 3 anos e que o conselho de sentença no dia 29 de novembro de 2019 ultrapassou 10 meses. Para a defesa de Sotero, essa demora se reconhece como “constrangimento ilegal”.
Porém o ministro declarou na decisão que “Não é possível a aplicação das medidas cautelares previstas, devendo ser mantida a custódia do requerente, pois pela gravidade concreta dos delitos perpetrados, a aplicação das medidas cautelares são insuficientes para o propósito que se dispõem, não se mostrando aptas a atingir sua finalidade”.
Gustavo Sotero foi condenado há 30 anos de prisão pelo homicídio do advogado Wilson Justo Filho, ocorrido em novembro de 2017.



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