Início Amazonas Defensoria só pode ajuizar ação coletiva em nome de hipossuficientes, diz juiz
Amazonas

Defensoria só pode ajuizar ação coletiva em nome de hipossuficientes, diz juiz

Envie
Envie

 

 

Por Sérgio Rodas

A Defensoria Pública só pode mover Ação Civil Pública em nome de hipossuficientes. Com base nesse entendimento, o juiz federal Ricardo A. de Sales, da 3ª Vara da Justiça Federal no Amazonas, extinguiu sem julgamento do mérito da ação na qual a DPU pedia à União a imediata implantação de audiências de custódia no estado.

Na ACP, ajuizada pelo defensor público Caio Paiva, o órgão questiona por que, 20 anos após a incorporação da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) ao ordenamento jurídico brasileiro, o país ainda não implantou a regra que determina que todo preso deve ser conduzido sem demora a uma autoridade judicial.

De acordo com a DPU, o artigo 306, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal, que assegura o mero traslado dos autos processuais do preso em flagrante ao juiz – e não a condução da própria pessoa – “viola gravemente” a CADH.

Por isso, os defensores pediram que a União viabilizasse audiências de custódia em até 24 horas da prisão em flagrante, com prévia notificação para a defesa e para o Ministério Público.

Na sentença, o juiz Sales examinou a legitimidade ativa da Defensoria Pública para propor ACPs. Ele apontou que, após a reforma advinda da Lei 11.448/2007, o órgão passou poder mover esse tipo de ação.

No entanto, o juiz argumentou que a prerrogativa conferida às Defensorias “deve sofrer limitações, de modo a não se transformar em verdadeiro desvirtuamento de atribuições de ordem constitucional, moldando um novo perfil, irrestrito, desvirtuando-se de suas finalidades institucionais”.

Assim, para Sales, “não se justifica” a atuação dos defensores em defesa daqueles que não são necessitados, sob pena de ferir o ordenamento jurídico.

Dessa forma, o juiz acolheu a preliminar da União e reconheceu a ilegitimidade da DPU para mover essa ACP. Com isso, ele extinguiu o processo sem resolução do mérito.

Siga-nos no

Google News