Manaus/AM - A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) atuou em 549 ações para Alteração de Nome no período de janeiro de 2021 a julho de 2022. Os números refletem as dores de pessoas registradas com nomes que trouxeram traumas, constrangimentos ou o sentimento de não identificação e que buscaram na Justiça a modificação de seus prenomes. Os critérios para a mudança de nome estão previstos na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973), alterada recentemente pela Lei 14.382, de junho de 2022, permitindo que a mudança de nome seja feita independentemente de autorização judicial, ou seja, diretamente no cartório, sem necessidade de justificativa ou motivo.
O estudante de Direito Vannutty Ferreira de Oliveira, 39, é uma das pessoas que conquistou o direito de alterar seu nome no registro de nascimento por meio de uma ação judicial movida via Defensoria. Em 1983, ele foi registrado como José Ferreira de Oliveira Júnior, nome de seu pai, porque o cartório não aceitou registrá-lo como Vannutty, que era o desejo de seus pais. Mais de três décadas depois e de uma vida inteira sendo chamado de Vannutty por familiares, amigos e no convívio social, ele finalmente poderá alterar seus documentos utilizando o nome com o qual se identifica.
Com a redação anterior, a Lei de Registros Públicos estabelecia os casos em que seria possível a alteração, dentre eles quando a pessoa era conhecida no meio familiar e social com nome diverso do que consta em seu registro de nascimento, ou quando este nome colocava a pessoa em situações vexatórias. Com a atualização trazida pela Lei 14.382, de junho de 2022, o processo de alteração de nome pode se tornar mais simples, sem a necessidade de justificativa ou de uma ação judicial.

