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Defensoria pede suspensão da portaria que proibiu uso de minissaia em festival no Amazonas

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Manaus/AM - A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), entrou nesta quarta-feira (23), com um pedido de liminar para suspender a portaria nº 11, de 9 de outubro de 2019, que impôs regras de vestimentas a menores de 18.

A portaria foi publicada pela juíza de Barreirinha, Larissa Padilha Roriz Penna, na última quinta-feira (17), no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça do Amazonas - Caderno Administrativo – Seção V. Entre as regras, a portaria proíbe menores de 18 anos de usarem minissaias, top ou outras roupas parecidas, durante o festival folclórico do município, que vai ocorrer do dia 24 ao 26 deste mês.

Entre os argumentos para a suspensão da portaria, os defensores públicos alegam que a atitude legitima o inconsciente de que a mulher deve seguir determinados padrões para ser respeitada ou considerada digna, além de que como uma vestimenta como uma minissaia ou top pode atentar contra a integridade de crianças e adolescentes, senão quando visita sob a ótica do machismo como sistema estrutural.

O mandado de segurança foi assinado pelos defensores públicos Gabriela Ferreira Gonçalves, Danilo Justino Garcia, Everton Sarraff Nascimento e Rafael Lutti e pela coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (Nudem/DPE-AM), Pollyana Souza Vieira.

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