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Defensoria do Amazonas obtém decisão para renegociar débito de superendividado

Defensoria do Amazonas obtém decisão para renegociar débito de superendividado
Defensoria do Amazonas obtém decisão para renegociar débito de superendividado

Manaus/AM - A Justiça do Amazonas concedeu de forma inédita uma decisão que determina que homem, considerado superendividado, cumpra com um plano de pagamento que não exceda 30% da sus renda total.

A ação é uma resposta a um recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), que comprovou que o homem tinha empréstimos comprometiam cerca de 55% da renda mensal, deixando menos da metade de seus rendimentos para a sua subsistência.

Com a decisão, foi homologado um plano de pagamento que limita os descontos a 30% dos vencimentos líquidos do consumidor.

O defensor Christiano Pinheiro, coordenador do Nudecon, destacou que as ações de tratamento e recuperação de superendividados estão sendo conduzidas conforme a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), que prevê a formulação de um plano de pagamento onde todos os credores recebem menos do que o normal, para garantir a preservação do mínimo existencial do consumidor.

"Assim como em um processo de recuperação judicial de uma empresa, a lei permite que as dívidas de pessoas físicas sejam tratadas globalmente, com apuração de todos os débitos e a apresentação de um plano de pagamento que proteja a saúde financeira do cidadão", acrescentou.

Atendimento do Nudecon

O Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) atende na unidade da DPE-AM localizada no Shopping Grande Circular, na Zona Leste de Manaus, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Os interessados podem agendar atendimento pelo Disk 129.

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