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Defensoria atende 396 pessoas que cumprem penas no regime aberto

Defensoria atende 396 pessoas que cumprem penas no regime aberto
Defensoria atende 396 pessoas que cumprem penas no regime aberto

Manaus/Am - Um total de 396 atendimentos a pessoas que cumprem pena no regime aberto foi feito pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), esta semana, na Casa do Albergado, no Centro de Manaus.

O mutirão foi encerrado nesta sexta-feira (18), após a análise de 2.149 processos de pessoas que cumprem este tipo de pena.

O atendimento, que contemplo pessoas egressas de todas as unidades prisionais de Manaus, foi realizado pelas equipes do programa Defensoria Itinerante e do Núcleo de Atendimento Prisional, em parceria com a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap).

Após os atendimentos, foram protocoladas 363 petições, como pedidos de extinção de pena, de livramento condicional ou de progressão de pena.

“Essa ação do Defensoria Itinerante juntamente com o Núcleo de Atendimento Prisional visa o atendimento jurídico e análise processual de todos os apenados do regime aberto do sistema prisional de Manaus.
Atualmente, temos cerca de 2 mil apenados no regime aberto. É importante frisar que todos tiveram a análise processual realizada pela Defensoria”, afirmou o defensor público Danilo Germano, coordenador do Defensoria Itinerante.  

Durante o atendimento, foram identificadas situações peculiares e outras benéficas aos apenados assistidos da Defensoria, como o cumprimento de pena. “Por exemplo, atendemos duas senhoras que já estavam assinando há um ano o cumprimento de pena no regime aberto, mas na verdade já tinham cumprido suas penas, atestado por sentença do Judiciário, e não sabiam da situação jurídica que estavam vivendo”, contou Germano.

A emissão de certidões carcerárias para remissão de pena está entre outras situações identificadas no atendimento.


No regime aberto estão pessoas que cumprem penas mais brandas e as que estão em final de cumprimento de pena. Em geral, são encontrados dois tipos de situação, explica o defensor. “A primeira são as pessoas que receberam uma pena até quatro anos, que são de crimes mais leves, e iniciaram o seu cumprimento de pena no regime aberto. E outras que entraram no sistema prisional no regime semiaberto ou no fechado e estão progredindo para o regime aberto”, explicou o defensor. Essas pessoas precisam comparecer à Casa do Albergado para assinar um termo de comparecimento periodicamente.

Danilo Germano acrescenta que a análise jurídica foi feita anteriormente e, nesta semana, as pessoas atendidas foram informadas sobre a situação de cada processo. “Esse tipo de atendimento é de extrema importância, porque revisa e atualiza o cumprimento de pena de cada um e dá noção dos direitos e dos deveres que cada um tem. O assistido tem noção daquilo que realmente precisa fazer para cumprir a sua pena e retornar plenamente à sociedade”, ressaltou. “Todas as pessoas têm o direito a ter sua dívida com a sociedade sanada de acordo com a lei”, conclui.

Entre os atendidos, estava *João, que procurou atendimento do mutirão, que desejava verificar se poderia obter seu livramento condicional. “Achei muito importante para a gente ficar sempre por dentro do que está acontecendo, sem precisar procurar um defensor público ou ter que ir ao fórum e ficar correndo atrás, porque a gente não precisa se locomover, muitas vezes a gente está no trabalho. Achei muito bom mesmo eles fazerem isso pela gente, que muitas vezes não temos condições de correr atrás das coisas para conseguir nosso livramento”, comentou.

*João está trabalhando como chapeiro em um restaurante e conseguiu dar mais um passo a caminho do cumprimento de sua pena. Com o livramento condicional, não vai mais precisar ir assinar toda semana, mas somente uma vez por mês, o que é muito importante para ele devido ao trabalho. “É uma facilidade a mais para mim, porque fica difícil ter que sair do trabalho, inventar uma justificativa para o patrão e deixar meus colegas na mão quando tenho que sair numa hora de muito movimento”, disse.

*Nome fictício para preservar a identidade da pessoa.

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