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Defensoria assegura serviços grátis em cartórios

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Para garantir a gratuidade na emissão de divórcios, inventários e partilhas pelos tabelionatos de notas, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) na Comarca de Parintins, município distante 369 km da Capital, solicitou da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (CGTJAM), pedido de providência para o cumprimento da lei n° 11.441/07 no município e no Estado do Amazonas.

A proposta da DPE-AM é oferecer aos assistidos mecanismos legislativos visando maior eficiência e qualidade nos atendimentos de natureza consensual uma vez que, feito diretamente nos cartórios, o tempo de solução das demandas judiciais são mínimos, evitando o início de uma ação judicial. A lei 11.441 existente desde 2007 admite a emissão de selos gratuitos pelo TJAM nas escrituras públicas emitidas pelos tabelionatos de notas de todo o Brasil, em casos como divórcio, inventário e partilha de bens gratuitamente, para pessoas que comprovarem baixa renda.

O defensor público Newton Ramon Cordeiro de Lucena afirma que a Defensoria Pública do município requisitou medidas para o TJAM consumar a gratuidade para todo o Estado, porque sem a efetivação da lei, inicia-se um processo judicial moroso. “O processo do divórcio, por exemplo, demora em média entre um mês a um ano tramitando no Poder Judiciário. Com o cumprimento dos cartórios, é possível que os atos sejam alcançados num prazo de 24 a 48 horas, atendendo eficazmente a demanda do cidadão”, explicou o defensor público titular da Comarca de Parintins.

Ele destacou ainda que solicitou da Corregedoria do TJAM maior celeridade no fornecimento de selos que garantam a gratuidade dos serviços, devido os cartórios extrajudiciais alegarem quantidade de selos insuficiente. “Em Parintins temos dificuldades na conclusão gratuita de divórcios e inventários pelos tabelionatos de notas, por conta da falta de selos que assegurem gratuidade nas escrituras públicas, apesar da existência de previsão legal. Além disso, a pessoa que se dirigir diretamente ao cartório, poderá ter acesso aos serviços sem custo nenhum”, reforça Newton.

A Defensoria Pública aguarda publicação com a  decisão do TJAM para a partir disso, oficializar junto aos cartórios o cumprimento da gratuidade, buscando a efetivação da lei tanto para o município de Parintins quanto para todo o Estado do Amazonas.

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