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Decreto governamental sobre ICMS de energia elétrica não trata de renúncia, afirma Apine

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Após o surgimento de dúvidas a respeito do decreto governamental sobre mudanças na arrecadação de ICMS da energia elétrica no Amazonas, a Associação dos Produtores Independentes de Energia Elétrica no Interior do Estado (Apine-AM) veio a público afirmar que a medida não se trata de renúncia de receita por parte do Estado.

De acordo com a Apine, o decreto de número 39.684 apenas estabeleceu novas regras levando em consideração que em 2019 a geração e distribuição de energia no interior que hoje é feita exclusivamente pela Amazonas Distribuidora, será repassada para pequenos produtores independentes.

A associação também afirma que mesma medida já foi adotada por todos os outros Estados da Federação, sendo a atitude governamental apenas um ajuste que regulariza o pagamento de 18% de ICMS sobre os insumos (diesel) para todos.

Veja nota completa:

 

A Associação dos Produtores Independentes de Energia Elétrica no Interior do Estado (Apine-AM) esclarece sobre o decreto 39.684, que estabeleceu novas regras para a incidência do ICMS sobre a geração de energia elétrica por produtores independentes no interior do Amazonas. Por isso, há necessidade de se reestabelecer a verdade.

1 - Até a presente data, a Amazonas Distribuidora, estatal do Governo Federal, gera e distribui com exclusividade a energia no interior do Estado e a arrecadação de ICMS por parte da estatal nos municípios, à exceção da Capital, é igual a ZERO. Portanto, o decreto recente não deu isenção, não deu benefício fiscal e não retirou do tesouro nenhum tostão, não havendo perda de receita como insinuam as reportagens.

2 - Por força de um leilão ocorrido em 2017, a geração de energia no interior do estado será feita, a partir de 2019, por produtores independentes.

3 - A Lei Complementar Estadual do Amazonas determina que a responsabilidade de recolhimento do ICMS seja atribuída à empresa distribuidora, atendendo ao que dispõe o art. 6º, da Lei Complementar 87/96.  O pagamento do imposto relativo às operações anteriores (caso dos produtores independentes), será, portanto, da empresa distribuidora de energia.

4 - Além disso, define também a base de cálculo como sendo o valor da qual decorra a entrega do produto ao consumidor, que, ressalte-se, é a mais otimizada para a arrecadação estadual.

5 - A Energia Elétrica é mercadoria, por definição legal, mas sabemos que não é uma mercadoria como outra qualquer.

No momento da geração ela é instantaneamente consumida não havendo a possibilidade de ser estocada, por essa razão é que somente com um medidor, colocado no estabelecimento consumidor, pode-se saber a quantidade consumida. A incidência do tributo ocorre no exato momento em que se dá o consumo, sendo impossível mensurar antes disso, o que a torna ímpar, diferente, única, e com tratamento diferenciado a partir da Constituição Federal.

6 - Esta regra é adotada por todos os Estados da Federação. O Amazonas foi o último a disciplinar.

7 - O Decreto do Governo Estadual atende às exigências legais e não beneficia, especificamente, um ou outro produtor independente. É uma regra única para todos.

8 - Os produtores de energia independentes passarão a recolher 18% de ICMS sobre os insumos (diesel).

Por ser matéria absolutamente técnica, sempre haverá quem a interprete diferente, porém os Tribunais Superiores já pacificaram o entendimento nesse sentido.

APINE-Am. Associação dos produtores independentes de energia elétrica no interior do estado do Amazonas

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